CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Gestão 2015

Formação:

Representantes dos Empregados:

Francisco Emanuel de Sousa Castro
Antônio Ralison Amaral
Vera Lúcia do Nascimento Lemos Silva
Maria Edmara Fernandes Ferreira
Francisco de Assis Campos Dias
Brenda Kaiane Oliveira Lessa
Ananza Bruna Cândido Queiroz

Representantes do Empregador:

Francisca Guadalupe Rodrigues Feijão
Juliana Loureiro Matoso
Francisca Leidiane Santos Leandro
Francisca Nilleide Soares Pereira
Maria Perpétua Duarte da Silva
Rayane Barbosa Fernandes
Carlos Rener Rodrigues de Freitas

Ata de Instalação e Posse da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

Objetivos:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.

Atribuições dos Representantes da CIPA

1) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;

2) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;

3) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA;

4) Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

5) As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção do trabalho;

6) As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

Somos a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho do HMJMJ em Quixadá-Ce, que desenvolve ações educativas e preventivas, visando à redução de riscos na atividade e no local de trabalho e otimizando a melhoria da qualidade de vida do trabalhador.

Pelo dimensionamento do hospital, compomos um grupo de 15 colaboradores, sendo 07 eleitos pelo voto direto a cada renovação de gestão, 07 indicados pela direção e mais a secretária, escolhida pela comissão através de votação.

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