SESMT

Sesrviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho

Aprovada pela Portaria nº 33, de 27/10/1983)e alterado pela PORTARIA MTE N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007 o artigo 4.1.da NR 4, esta determina que: “As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.” O HMJMJ não está obrigado a manter o SESMT na sua estrutura completa em virtude do número de funcionários, cuja a obrigatoriedade se daria somente com a quantidade de 1000 colaboradores. Porém pelo grau de risco que possui e a grande necessidade que uma atividade hospitalar demanda, este serviço é desenvolvido com a parceria da Téc. de Segurança do Trabalho Regina Telma e o médico do Trabalho Dr. Kleiber Marciano que juntos elaboram e desenvolvem o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional) desta tão importante instituição de saúde.

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