É qualquer infecção adquirida após a intenação do paciente e se manifesta durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitalares.
O assunto “Infecção Hospitalar”, torna-se objeto de ações governamentais com a publicação das Portarias de Nº 196/83, 930/92 e 2.616/98 do Ministério da Saúde (MS) que normatizam e regulamentam medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar. A Portaria do M.S nº 196, de 24 de junho de 1983, instituiu a implantação de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em todos os hospitais do país, independentemente de sua natureza jurídica. Com a morte do então Presidente Tancredo Neves em 1985 por infecção hospitalar, o tema adquire maior visibilidade.
A Lei Federal 9.431, de 06 de janeiro de 1997, torna obrigatória a manutenção de um programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País e a Portaria 2616/98 expediu em forma de anexos, diretrizes e normas para a prevenção e o controle de Infecções Hospitalares.